Author: Daniel Andrade Pinto

ADI 4.395: STF ANULA FUNRURAL E SUB-ROGAÇÃO ATÉ 2018

Os impactos do julgamento da ADI 4.395 para o agronegócio: autuações em curso, parcelamentos, valores já pagos e retenção pelos adquirentes.

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Daniel Andrade Pinto e Paulo de Barros Carvalho

08/08/2018: Daniel Andrade Pinto em reunião no escritório do professor Paulo de Barros Carvalho para tratar de memoriais sobre a inconstitucionalidade da responsabilidade tributária por sub-rogação no “Funrural”.

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STF AFASTA IMPOSTO DE 25% EM APOSENTADORIAS E PENSÕES DE RESIDENTES NO EXTERIOR

A vinculação e aplicação da decisão do STF de anular o IRRF de 25% por parte da Administração Tributária depende de Resolução do Senado Federal, que participa do controle de constitucionalidade difuso ou inter partes de leis declaradas inconstitucionais através da suspensão da execução de dispositivos legais, de modo que, para impedir a tributação, os contribuintes têm que ajuizar ações judiciais.

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TRF-3 IMPEDE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SENAR POR SUB-ROGAÇÃO ANTES DE 2018

Tribunal declarou que inexistia lei até 2018 para sub-rogação e retenção do Senar

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LEI ANTERIOR A CONVÊNIO ICMS DIFAL 236 É NULA

A Constituição, o Código Tributário e a LC 190 de 2022 exigem a realização de Convênio para operacionalizar o ICMS Difal extraterritorial e as leis estaduais anteriores à data de publicação do Convênio 236 são nulas.

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