Turma mantém nome de sócio de empresa em ação de execução fiscal

Turma mantém nome de sócio de empresa em ação de execução fiscal

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou recurso de contribuinte contra sentença de primeira instância que o manteve no polo passivo de execução fiscal.

A juíza federal relatora ressaltou que o nome do sócio já constava na Certidão de Dívida Ativa na qualidade de responsável: “Diante da jurisprudência dominante no STJ, se o nome consta na CDA, compete ao sócio comprovar que não houve, à época dos fatos, prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto” e, mais, “Não foram acostados aos autos documentos comprobatórios que afastem a responsabilidade tributária do sócio”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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