Plenário: PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

Plenário: PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

O Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso da União e julgou inconstitucional a cobrança de contribuições para o Pis e Cofins sobre receitas decorrentes de venda a terceiros de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços por contribuintes exportadores.

A ministra relatora  afirmou que “A Constituição Federal imuniza as operações de exportação e assegura o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores” e explicou: “Não desonerar o PIS e a Cofins dos créditos cedidos a terceiros, seria vilipendiar o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal. Se estaria obstaculizando o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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