Suspenso julgamento sobre incidência de IR de empresas coligadas e controladas no exterior

Suspenso julgamento sobre incidência de IR de empresas coligadas e controladas no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e de recursos extraordinários sobre incidência de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em resultados de empresas controladas ou coligadas domiciliadas no exterior.

No julgamento da ADI, todos os ministros já manifestaram seus votos, mas a proclamação do resultado ficou pendente de verificação de entendimento com maioria absoluta de votos.

Dois ministros votaram no julgamento dos recursos extraordinários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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