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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: compensação, devolução, irpj, stj
Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente recurso da Fazenda Nacional sobre retenção de valores pagos indevidamente a título de imposto de renda de pessoa jurídica quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.
De acordo com o tribunal superior, se não existe suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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