STF publica acórdão sobre Funrural

STF publica acórdão sobre Funrural

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 que julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992. O referido dispositivo legal obrigava produtores rurais a pagar contribuição social à União incidente sobre a receita da comercialização da produção, chamada “Funrural”.

O teor do acórdão é o seguinte:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO PRESSUPOSTO ESPECIFICO VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO – ANALISE – CONCLUSÃO. Porque 0 Supremo, na analise da violência a Constitui<;:ao, adota entendimento quanto a matéria de fundo do extraordinário, a conclusão a que chega deságua, conforme sempre sustentou a melhor doutrina – Jose Carlos Barbosa Moreira em provimento ou desprovimento do recurso, sendo impr6prias as nomenclaturas conhecimento e não conhecimento.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMERCIALIZAÇÃO DE BOVINOS PRODUTORES RURAIS PESSOAS NATURAIS – SUB-ROGAÇÃO – LEI Nº 8.212/91 – ARTIGO 195, INCISO I, DA CARTA FEDERAL – PERÍODO ANTERIOR A EMENDA CONSTITUCIONAL N· 20/98 – UNICIDADE DE INCIDÊNCIA – EXCEÇÕES – COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PRECEDENTE INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. Ante o texto constitucional, não subsiste a obrigação tributaria sub-rogada do adquirente, presente a venda de bovinos por produtores rurais, pessoas naturais, prevista nos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com as redações decorrentes das Leis nº 8.540/92 e nº 9.528/97. Aplicação de leis no tempo – considerações.

A declaração de inconstitucionalidade somente produzirá efeitos para as partes no processo.

O Senado Federal, mediante comunicação do STF, poderá exercer sua competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional prevista no inciso X do artigo 52 da Constituição.

A decisão do STF constitui um ótimo precedente para os demais contribuintes.

Leia o texto integral do acórdão Recurso Extraordinário 363.852.

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