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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: contribuição. folha de salários, icms, ISS, jf, osasco, receita bruta
Liminar exclui ICMS de cálculo previdenciário
O juiz federal na Subseção de Osasco da Justiça Federal do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender a exigibilidade de contribuição social previdenciária instituída pela Lei 12.546 de 2011 incidente sobre Imposto sobre Serviços e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
A referida norma instituiu, para alguns setores da economia, a chamada desoneração da folha de pagamento mudando a incidência da contribuição social previdenciária para a receita bruta.
Na decisão referida ficou consignado que existe julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da incidência de contribuições para o Pis e Cofins sobre a parcela correspondente ao ICMS, “cujos fundamentos são aplicáveis também ao ISS, pois são tributos de mesma natureza sob a competência de entes diversos”.
Fonte: Valor Econômico e Associação Paulista de Estudos Tributários.