Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral

Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional suscitada em recurso extraordinário sobre cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelo estado de destino da mercadoria em operações interestaduais no caso de venda a consumidor final por meio não presencial.

O recurso foi contra acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que julgou que no caso de comércio eletrônico a tributação não é conforme o Protocolo Confaz 21 de 2011 o qual contraria o disposto na letra “b” do inciso VII do § 2º do artigo 155 da Constituição.

De acordo com o ministro relator, “vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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