Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Ministro relator determinou determinou a apreciação definitiva pelo Plenário do Supremo Tribuna Federal de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada por partido político contra o Decreto 7.567 de 2011 que instituiu benefício de Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos automotores nacionais.

De acordo com a decisão, o artigo 153 da Constituição faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários