Fornecedora de mão de obra quer suspender decisão sobre base de cálculo de PIS e Cofins

Fornecedora de mão de obra quer suspender decisão sobre base de cálculo de PIS e Cofins

Contribuinte fornecedor de mão-de-obra para para pessoas jurídicas ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região que julgou devidas contribuições para o Pis e Cofins incidentes sobre sua receita integral ao invés de sobre a taxa de administração que recebe de seus clientes.

De acordo com o contribuinte as contribuições não incidem sobre reembolsos feitos por clientes, ou seja, sobre salários, encargos sociais e tributos, mas apenas sobre a sua receita própria, isto é, sobre a taxa de administração cobrada pelo fornecimento de mão-de-obra.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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