Interrompido julgamento sobre pagamento de imposto de renda por sócios da Volvo

Interrompido julgamento sobre pagamento de imposto de renda por sócios da Volvo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recurso sobre pagamento de imposto de renda sobre lucro e dividendos distribuídos a sócios domiciliados no exterior em 1993.

O contribuinte afirma que convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. O Superior Tribunal de Justiça acolheu o argumento.

Para o ministro relator, entretanto, “No caso, a decisão do STJ, aparentemente, confundiu indevidamente o critério da conexão nacionalidade com os critérios da conexão residência, uma vez que estendeu a todos os súditos suecos residentes no exterior benefícios fiscais apenas concedidos aos residentes no Brasil, independentemente de serem estrangeiros ou brasileiros” e, além disso, ofende o disposto no inciso II do artigo 150 da Constituição.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments