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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: dupla tributação, ir, sócios estrangeiros, stf
Interrompido julgamento sobre pagamento de imposto de renda por sócios da Volvo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recurso sobre pagamento de imposto de renda sobre lucro e dividendos distribuídos a sócios domiciliados no exterior em 1993.
O contribuinte afirma que convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. O Superior Tribunal de Justiça acolheu o argumento.
Para o ministro relator, entretanto, “No caso, a decisão do STJ, aparentemente, confundiu indevidamente o critério da conexão nacionalidade com os critérios da conexão residência, uma vez que estendeu a todos os súditos suecos residentes no exterior benefícios fiscais apenas concedidos aos residentes no Brasil, independentemente de serem estrangeiros ou brasileiros” e, além disso, ofende o disposto no inciso II do artigo 150 da Constituição.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.