Regra constitucional da imunidade recíproca impede que município cobre IPTU da União

Regra constitucional da imunidade recíproca impede que município cobre IPTU da União

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a recurso do Município de Contagem no Estado de Minas Gerais que pedia reforma de sentença que extinguiu processo por ilegitimidade passiva sem julgamento de mérito ajuizado contra a União Federal para cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano.

O juiz federal relator afirmou que a letra ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição proíbe a Municípios, Estados, Distrito Federal e União instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros, imunidade estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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