Participação de empresas em licitação não exige regular situação no Cadin

Participação de empresas em licitação não exige regular situação no Cadin

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente pedido feito por devedores inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal para participar de licitações e contratar com a União, exceto no caso de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços ou com o sistema de seguridade social.

De acordo com o tribunal regional, a eficácia dos dispositivos legais que proíbem o Poder Público Federal de contratar com devedores inscritos no Cadin foi suspensa.

Fontes: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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