STF reconhece repercussão geral sobre aplicação de alíquotas diferenciadas do IPTU

STF reconhece repercussão geral sobre aplicação de alíquotas diferenciadas do IPTU

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em recurso extraordinário sobre a constitucionalidade de alíquotas diferenciadas de Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais durante a vigência do texto constitucional anterior à Emenda Constitucional 29 de 2000.

De acordo com a autora do recurso, lei municipal não pode instituir IPTU com alíquotas progressivas antes da promulgação da Emenda Constitucional 29 de 2000.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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