Receita não pode realizar convênio que possibilite a empresa acesso a dados fiscais dos contribuintes
A Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou ilegal a celebração de convênio que possibilite a funcionários de empresa privada ter acesso a dados fiscais de contribuintes e manteve sentença da instância ordinária que declarou a nulidade de portaria que instalou Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal no Estado do Maranhão.
O juiz federal convocado relator afirmou que: “o intercâmbio de informações tributárias é vedado a particulares, devendo ocorrer exclusivamente entre os órgãos públicos, conforme preconiza o art. 199 do Código Tributário Nacional” e ainda que “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.