Receita não pode realizar convênio que possibilite a empresa acesso a dados fiscais dos contribuintes

Receita não pode realizar convênio que possibilite a empresa acesso a dados fiscais dos contribuintes

A Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou ilegal a celebração de convênio que possibilite a funcionários de empresa privada ter acesso a dados fiscais de contribuintes e manteve sentença da instância ordinária que declarou a nulidade de portaria que instalou Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal no Estado do Maranhão.

O juiz federal convocado relator afirmou que: “o intercâmbio de informações tributárias é vedado a particulares, devendo ocorrer exclusivamente entre os órgãos públicos, conforme preconiza o art. 199 do Código Tributário Nacional” e ainda que  “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado