Entidade educacional sem fins lucrativos está isenta de pagar impostos na importação de computadores

Entidade educacional sem fins lucrativos está isenta de pagar impostos na importação de computadores

De acordo com entendimento unânime da Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, equipamentos de informática importados por escola privada sem fins lucrativos estão imunes à incidência de imposto sobre produtos industrializados e imposto de importação.

O juiz federal relator afirmou que “a imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “c”, da Constituição abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados sempre que os bens importados sejam destinados ao patrimônio do contribuinte e relacionados com sua finalidade específica de assistência social”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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