IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade

IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade

De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, dados informados em planilhas juntadas em processo judicial pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade.

O ministro relator afirmou que planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal não têm a mesma natureza jurídica que documentos particulares: “Trata-se (sic) de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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