STF analisará validade de contribuição de empregador rural sobre receita de sua produção
O Supremo Tribunal Federal vai examinar mais uma vez a constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização de produção por produtor rural pessoa física empregador.
O recurso extraordinário foi de decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou inconstitucional a cobrança da contribuição com fundamento no artigo 25 da Lei 8.212 de 1991 com a redação da Lei 10.256 de 2001, posterior a Emenda Constitucional 20 de 1998, mas com alíquota e base de cálculo determinadas por leis julgadas inconstitucionais pelo STF.
Para o ministro relator, a declaração de inconstitucionalidade “já é suficiente para demonstrar a existência de questão que extrapola o mero interesse subjetivo das partes”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.