Escola só tem imunidade de impostos se prestar assistência social totalmente gratuita

Escola só tem imunidade de impostos se prestar assistência social totalmente gratuita

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região julgou improcedente apelação de sentença que julgou que um contribuinte instituição educacional não tem imunidade tributária outorgada pela Constituição a entidades de assistência social.

De acordo com a sentença de primeiro grau que ficou mantida pelo tribunal, só têm direito a imunidade tributária constitucional entidades que prestem assistência social exclusivamente gratuita, ao contrário da contribuinte que concede descontos e bolsas de estudo parciais a seus estudantes.

O tribunal regional manifestou o mesmo entendimento.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

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