IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados sobre operações de comercialização de produtos importados de um contribuinte catarinense.

De acordo com o contribuinte, os produtos comercializados são importados montados e embalados para serem comercializados a varejistas e consumidores finais no território nacional, isto é, não ocorre nenhuma operação de industrialização no país.

Para o juiz federal relator o imposto federal já incide na importação e sua incidência em operação de comercialização subseqüente constitui bi-tributação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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